A definição feita pelo IBAMA sobre a pesca amadora é quando brasileiros ou estrangeiros praticam em momentos de lazer ou desporto, sem finalidade comercial.
Para obter a licença tais pescadores amadores, e também os caçadores submarinos, no caso a Licença de Pesca Amadora – LPA , após efetuar o pagamento da uma taxa anual a ser recolhida junto à rede bancária autorizada (Banco do Brasil), em formulário denominado Ficha de Compensação anexada a LPA.
São duas as categorias:
São duas as categorias:
Categoria ” A ” pesca desembarcada ……………….. TAXA de R$ 20,00
Categoria ” B ” pesca embarcada ……………………. TAXA de R$ 60,00
Categoria ” B ” pesca embarcada ……………………. TAXA de R$ 60,00
Já a pesca embarcada ocorre com a embarcação da classe “recreio” e com o emprego dos petrechos permitidos na categoria ” A “.
Saiba que não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa ou fotografia. Para ambas categorias, o limite de pesca e transporte de pescado é de 30kg e mais um exemplar de qualquer espécie e peso.
Em hipótese alguma é permitido a pescar sem Licença de Pesca Amadora, utilizar métodos que caracterizem pesca predatória, tais como explosivos e substâncias tóxicas, e capturar peixes abaixo do ” tamanho ” mínimo permitido.
Estão dispensados do pagamento da taxa da Licença de Pesca Amadora os aposentados e os maiores de 60 anos, mulheres, e 65 anos, homens, e os pescadores desembarcados que utilizem somente linha de mão ou vara, linha e anzol.
Aproveite e vá pescar, mas, com tudo dentro da lei, afinal vale a pena obedecer as regras e não destruir a natureza!
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